[{"Id":"1","Secretaria":"FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO","Gestor":"ALEXANDRA LEONE PEIXOTO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"contato@funprevrc.rj.gov.br","Telefone1":"2433321717","Telefone2":"22981201103","RamalSec":"717","HorarioFunciona":"08:00 AS 17:00","Rua":"RUA PREFEITO MOZART CESAR VALLE","Numero":"266","Bairro":"CENTRO","Cep":"27460000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https:///imagens/1.jpg","DataInicio":"2013-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"A Secretaria Municipal de Previdência Social é Órgão de atividade-meio da Administração Direta, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e tem por atribuições:\r\nI - Administrar, gerenciar e coordenar o Regime Próprio de Previdência\r\nSocial do Município de Rio Claro-RJ e o fundo previdenciário vinculado\r\ne instituído pelo respectivo ente federativo de acordo com as normas\r\nestabelecidas na Lei nº. 9.717/98;\r\nII - Organizar e supervisionar os benefícios previdenciários concedidos\r\ne a conceder;\r\nIII - Exercer as atividades relacionadas à Junta Médica e Direitos\r\nPrevidenciários;\r\nIV - Organizar e supervisionar as atividades relativas às aposentadorias\r\ne as pensões delas decorrentes dos servidores titulares de cargos\r\nefetivos do Município conforme a legislação vigente;\r\nV - Supervisionar as atividades relativas aos sistemas previdenciários e\r\nfinanceiros do Regime Próprio de Previdência Social – RPSS do\r\nMunicípio, perante o Ministério da Previdência Social e Órgãos\r\nFiscalizadores;\r\nVI - Executar todas as medidas administrativas perante a legislação\r\nvigente aos RPPS;\r\nVII - Supervisionar e manter atualizado o cadastro dos servidores,\r\nassim, como suas contribuições previdenciárias;","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.transparencia.funprevrc.rj.gov.br/secretaria/1"}]