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A Secretaria Municipal de Previdência Social é Órgão de atividade-meio da Administração Direta, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e tem por atribuições: I - Administrar, gerenciar e coordenar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Claro-RJ e o fundo previdenciário vinculado e instituído pelo respectivo ente federativo de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº. 9.717/98; II - Organizar e supervisionar os benefícios previdenciários concedidos e a conceder; III - Exercer as atividades relacionadas à Junta Médica e Direitos Previdenciários; IV - Organizar e supervisionar as atividades relativas às aposentadorias e as pensões delas decorrentes dos servidores titulares de cargos efetivos do Município conforme a legislação vigente; V - Supervisionar as atividades relativas aos sistemas previdenciários e financeiros do Regime Próprio de Previdência Social – RPSS do Município, perante o Ministério da Previdência Social e Órgãos Fiscalizadores; VI - Executar todas as medidas administrativas perante a legislação vigente aos RPPS; VII - Supervisionar e manter atualizado o cadastro dos servidores, assim, como suas contribuições previdenciárias;
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